TRE-PR vai especializar duas zonas para julgar crimes comuns conexos com eleitorais

2ª e 3ª Zonas Eleitorais de Curitiba vão processar e julgar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ocultação de bens

TRE-PR vai especializar duas zonas para julgar crimes comuns conexos com eleitorais

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou na tarde desta terça-feira (09) a Resolução nº 834/2019, que dispõe sobre a especialização das 2ª e 3ª Zonas Eleitorais de Curitiba para processar e julgar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e aqueles praticados por organizações criminosas, bem como os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica passiva em matéria penal, conexos com crimes eleitorais.

A resolução é uma resposta da Justiça Eleitoral do Paraná à reafirmação, por meio do julgamento do Agravo Regimental no Inquérito nº 4435 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a competência para processar e julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.

A criação de zonas especializadas considerou o aumento de demanda de trabalho, a complexidade e dificuldade de processamento das investigações que envolvem os crimes em questão e a Recomendação nº 03/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da especialização de varas criminais para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas.

Leia a Resolução 834/2019 na íntegra

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