Alistamento, transferência e regularização de título são feitos pela internet
Sem coleta biométrica, atendimento eletrônico vai até quarta-feira (6 de maio)
Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
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Confira o passo a passo para utilizar o serviço
O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , publicada na sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020 , de 20 de abril de 2020.
E-Título
Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets , nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.
Biometria
A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.
Lista de municípios que passaram pela biometria obrigatória em 2019
Outros serviços on-line: acesse o Guia do Eleitor
Confira a relação completa de Zonas Eleitorais do Paraná
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Texto: Melissa Diniz Medroni
Arte: Simone Hembecker
Passo a Passo: Willian Galera Garcia (146ª ZE)
Revisão: Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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