TRE-PR tira dúvidas sobre prestação de contas anual dos partidos
Prestação de contas deve ser entregue até 30 de junho pela internet
A Constituição Federal prevê, no art. 17, a obrigação dos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias e interventoras de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral, compromisso que se encontra disciplinado no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995. Com a alteração desta lei, o prazo para entrega, exercício 2019, mudou para 30 de junho.
A elaboração deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA e observar a Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, e o "Plano de Contas", aprovado pela Portaria TSE nº 926, de 17 de janeiro de 2018. A entrega deve ser feita por meio de processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) 1º Grau.
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Texto: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Informações Partidárias (CCEIP)
Arte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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