Canal do Mesário

TRE-PR - Canal do Mesário

O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido.

O projeto é focado na ampliação do número de colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. 

DÊ UMA AULA DE CIDADANIA! TRABALHE NESTAS ELEIÇÕES!

- Encontre aqui o número do seu título eleitoral

- Encontre aqui o seu cartório eleitoral

- Formulário de Inscrição para trabalhar nas eleições no Paraná

Para mais esclarecimentos sobre o assunto Mesário Voluntário Universitário – acadêmicos e universidades - entre diretamente em contato com a zona eleitoral do seu município pelo telefone 0800-640-8400 ou pelo WhatsApp verificado do TRE-PR

***ATENÇÃO***

O cadastro como voluntária ou voluntário pelo TRE-PR é válido apenas para eleitoras e eleitores do PARANÁ. 

Acesse mais informações sobre o programa Mesário Voluntário de outros estados nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Mesária ou mesário é a pessoa nomeada para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. A critério da Justiça Eleitoral, há possibilidade de designação para outras funções.

A juíza ou juiz eleitoral realiza as nomeações seguindo critérios definidos em lei, sendo requisito básico que a pessoa seja maior de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

São as mesárias e os mesários que realizam todos os trâmites na seção eleitoral para receber e orientar o eleitor no dia da votação.

Para as eleições de 2024, a Justiça Eleitoral do Paraná espera contar com aproximadamente 107,5 mil pessoas que atuarão nas seções eleitorais e mais de 27 mil designadas para ajudarem nos locais de votação com outras funções. 

O trabalho para a Justiça Eleitoral é considerado de suma importância para o bom andamento das eleições.

 
Atribuições dos Mesários

A Resolução TSE nº 22.736/2024 prevê as seguintes atribuições para as mesárias e mesários:

Art. 99. Compete às mesárias e aos mesários, no que couber:

I - identificar a eleitora ou o eleitor e entregar o comprovante de votação após ter votado;

II - conferir o preenchimento dos RJEs e entregar o comprovante;

III - orientar sobre o uso do “Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida” às pessoas que desejarem registrar essa condição no Cadastro Eleitoral ou atualizar registro de deficiência visual que não mais subsista, mediante autorização (Res.-TSE nº 23.381/2012, art. 8º, § 1º) .

IV - distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h (dezessete horas), as senhas de acesso à seção eleitoral, previamente rubricadas ou carimbadas (Código Eleitoral, art. 128, I) ;

V - lavrar a Ata da Mesa Receptora, na qual deverão ser anotadas, durante os trabalhos, todas as ocorrências que se verificarem (Código Eleitoral, art. 128, II) ;

VI - observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação relacionadas nos §§ 2º a 4º do art. 93 desta Resolução; e

VII - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas (Código Eleitoral, art. 128, III) .
 

Declaração de dias trabalhados

As declarações de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, referentes ao 1º e 2º turnos, podem ser obtidas no cartório eleitoral ou pela internet:

Acesse sua declaração aqui

Caso não consiga emitir a declaração, entre em contato com o seu cartório eleitoral pelo telefone 0800-640-8400 ou pelo WhatsApp verificado do TRE-PR.

Para saber qual é a sua zona eleitoral clique aqui.


Treinamento de Mesários

A Justiça eleitoral promove treinamentos na modalidade presencial e a distância para que os mesários desempenhem sua função com excelência no dia da eleição.

O cartório eleitoral enviará orientações sobre a forma de capacitação.

Para mais esclarecimentos sobre o assunto Mesário, entre diretamente em contato com sua zona eleitoral pelo telefone 0800-640-8400 ou pelo WhatsApp verificado do TRE-PR.

Para saber qual é a sua zona eleitoral clique aqui.

Além de adquirir novos conhecimentos e de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, à pessoa que trabalhar como mesária são asseguradas as seguintes vantagens:

  • Meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Paraná, conforme Lei 21.931/2024.
  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 98);
  • Auxílio-alimentação para o dia da eleição.
  • Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os tribunais regionais eleitorais.
  • Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital.
  • Vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.
  • Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, de acordo com a lei 19196/2017, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso.
  • Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal, se houver previsão pela lei do município.

1. Quem pode trabalhar nas eleições?

  • Em princípio, eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

2. Quem não pode trabalhar nas eleições?

  • As candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • As membras e os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais, bem como as funcionárias e os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • As pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral.

3. Eu quero trabalhar nas eleições. Como devo proceder?

  • A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível no site do TRE (apenas para eleitoras e eleitores do Paraná), aplicativo e-Título (para IOS ou Android) ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral. 

4. Fui convocado para trabalhar nas eleições. O que devo fazer?

  • Em sua convocação constam a data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a forma, data, horário e local para o treinamento, além de outras informações necessárias. Siga as instruções e, em caso de dúvida, ligue para 0800-640-8400 ou envie mensagem para o WhatsApp verificado do TRE-PR

5. Vou receber remuneração pelo trabalho?

  • Não. O serviço prestado não é remunerado. A pessoa que trabalhar receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dispensa do seu trabalho (público ou privado), pelo dobro dos dias de convocação.

6. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?

  • A Lei prevê dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições, sem especificar a data em que o benefício poderá ser utilizado. De posse de sua declaração emitida pela Justiça Eleitoral, combine com seu empregador a melhor data.

7. Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

  • A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de relação de trabalho da iniciativa privada ou no serviço público.

8. Quando trabalhei nas Eleições, estava em um emprego, mas na época de gozar as folgas já estava vinculado a outro. Posso gozá-las assim mesmo?

  • Não. O direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” - Res. TSE 22.747/2008, art.2º. Ou seja, se houver mudança de emprego, a pessoa que houver trabalhado nas eleições perderá o direito aos dias de folga no novo trabalho.

9. Vou sair da empresa onde trabalho. Como faço para gozar os dias de folga a que tenho direito por ter trabalhado nas Eleições?

  • “Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito” - Res. TSE 22.747/2008, art. 2º. 

10. Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?

  • Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.

11. Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?

  • O direito às folgas serve para todos os empregos que você possuía vínculo trabalhista à época em que trabalhou nas eleições. Se você tem mais de um emprego, terá direito a folga perante todos eles.

12. A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?

  • Sim. Está escrito no Código Eleitoral que o serviço eleitoral prevalece sobre qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral é crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.

13. Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar o gozo de minha folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?

  • Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.

14.O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga?

  • Sim, pois nesse dia o mesário também fica à disposição da Justiça Eleitoral. No caso de treinamento pelo aplicativo Mesário ou treinamento por EAD, a conclusão da capacitação equivale a um dia de convocação e dá direito a dois dias de folga. No entanto, caso o treinamento ocorra em mais de uma modalidade (presencial e online ou aplicativo e EAD) será considerado apenas um dia de convocação.

15. Aposentados podem ser mesários?

  • Sim. E são muito bem-vindos.

16. Se eu me voluntariar como mesária ou mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?

  • Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outras pessoas serão convocadas.

17. Fui convocada(o) para trabalhar nas eleições. Posso fazer propaganda da minha candidata ou do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?

  • Não. As pessoas que trabalharem nos dias das eleições não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

18. Caso eu não possa atender à convocação da Justiça Eleitoral, como devo proceder?

  • Para solicitar dispensa do trabalho (nos casos de problema de saúde ou outro impedimento de força maior) a pessoa deve se apresentar em seu Cartório Eleitoral com documentos que comprovem sua impossibilidade. De acordo com o Código Eleitoral, os motivos para recusar a nomeação devem ser alegados até 5 dias depois do recebimento da convocação.

19. Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o meu comparecimento aos trabalhos eleitorais, qual o prazo para justificar minha ausência?

  • Você terá o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante a Justiça Eleitoral. Mas, sendo possível, é aconselhável que você comunique imediatamente o seu cartório eleitoral sobre a impossibilidade de comparecimento, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua substituição.

20. Não quero trabalhar nas eleições, mas fui convocado. Posso faltar?

  • Não. O comparecimento é obrigatório e a sua falta, se não for justificada no prazo legal, estará sujeito ao pagamento de multa a ser arbitrada pela juíza ou juiz eleitoral.

21. Posso indicar outra pessoa para também ser convocada como mesário?

  • Você pode, sim, indicar pessoas que gostariam de se voluntariar, cabendo ao cartório decidir sobre a convocação delas.

22. Acho minha convocação injusta e gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?

  • Em até 5 dias a contar da nomeação, exponha por escrito seus motivos à juíza ou ao juiz eleitoral.

23. A pessoa que se voluntaria para trabalhar possui menos obrigações que a que é convocada por força de lei?

  • Não. Após a convocação, ambas possuem os mesmos direitos, deveres e obrigações.

24. Quantas vezes trabalharei nas eleições?

  • Não existe uma regra predefinida. Tudo dependerá da necessidade da Justiça Eleitoral. Caso queira, você poderá trabalhar indefinidamente.

25. Ao trabalhar nas eleições uma vez, terei que trabalhar em todas as eleições?

  • Não. Você poderá pedir dispensa no período entre uma eleição e outra. Contudo, tal pedido deve ser feito antes de receber uma nova convocação A dispensa ou não ficará a critério da Justiça Eleitoral.

26. O que fazer em caso de mudança de endereço ou telefone?

  • Se você mudou de endereço ou telefone e não atualizou os dados na Justiça Eleitoral, entre em contato com o seu cartório eleitoral para se informar sobre a convocação pelo telefone 0800-640-8400.

27. Posso me inscrever para trabalhar nas eleições em período não eleitoral?

  • Sim. Você pode se inscrever em qualquer época.

 

Para mais esclarecimentos sobre o trabalho nas eleições entre em contato com o cartório eleitoral do seu município pelo telefone 0800-640-8400 ou pelo WhatsApp verificado do TRE-PR.

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