Lei da Ficha Limpa: TRE-PR reconhece prazos de inelegibilidade

A Corte Eleitoral, nesta segunda, 20, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral contra decisão proferida pelo Juízo da 117ª Zona Eleitoral de Xambrê, que considerou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidato promovida Ministério Público Eleitoral e pela Coligação "União, Paz e Liberdade (PMDB/PPS/PSD)” em face de Décio Jardim. O Relator, Desembargador Rogério Coelho, considerou que, nos casos previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (responsabilidade dos prefeitos e vereadores), a contagem da inelegibilidade de oito anos prevista pelo artigo 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90 deverá ser iniciada a partir do cumprimento da inabilitação para o cargo e não do cumprimento da pena aplicada ao crime tipificado. O recorrido foi condenado à pena de dois anos de reclusão pela prática do crime contra o patrimônio previsto no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67, convertido em sursis, e cumprido em 2002, bem como à inabilitação para qualquer cargo público, pelo prazo de cinco anos, que transitou em julgado em 17 de junho de 2002. Desta forma, o candidato impugnado somente poderá concorrer nos pleitos que se realizarem a partir de 15 de julho 2015. (Recurso Eleitoral nº 6040.2012.616.0117)
Com a proximidade do prazo final para julgamento de todos os recursos relativos aos registros de candidatura, que termina nesta quinta, 23 de agosto. A Corte do TRE-PR vem realizando sessões diárias. Até as 17 horas da tarde do dia 20, 781 recursos de registro de candidatura haviam sido autuados. Desse total, perto de 542 já foram julgados. As sessões têm sido realizadas todos os dias e com duração de aproximadamente oito horas, começando às 14:00 horas e se estendendo até as 22:00 horas. O grande volume se deve ao fato de a Corte receber recursos das 206 Zonas Eleitorais do Estado, que abrangem os 399 municípios do Paraná. A Corte do TRE-PR é presidida pelo Des. Rogério Kanayama. O Des. Rogério Coelho é o Vice-Presidente e Corregedor, além dos juízes Dr. Fernando Ferreira de Moraes, Dr. Luciano Carrasco Falavinha Souza, Dra. Andrea Sabbaga de Melo, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos e Dr. Jean Carlo Leeck. A Procuradora Eleitoral é a Dra. Adriana Aparecida Storoz Mathias dos Santos e a Secretária é a Dra. Ana Flora França e Silva.
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.