Juízo da 4ª Zona proíbe propaganda sobre o patrimônio de Luciano Ducci

Juízo da 4ª Zona proíbe propaganda sobre o patrimônio de Luciano Ducci

TRE-PR-adriana-ferreira-propaganda-de-rua-curitiba-2012Juízo da 4ª Zona proíbe propaganda sobre o patrimônio de Luciano Ducci

Nesta terça-feira, 2, o Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba julgou procedente a representação movida pela Coligação “Curitiba Sempre Na Frente” para determinar que a Coligação “Curitiba Quer Mais” se abstenha de utilizar, reproduzir e distribuir folheto contendo propaganda desfavorável ao candidato  Luciano Ducci. Para a Drª. Adriana Ayres Ferreira, juíza eleitoral, a manchete “Enriquecimento de Luciano Ducci é alvo de investigação” não se limita à reprodução de matéria veiculada na imprensa, narrando um fato “em que não há nada conclusivo acerca do alegado enriquecimento injustificado”. Acrescenta, ainda, que “a matéria não trás apenas crítica ou opinião acerca do candidato, mas procura imputar a ele a pecha de desonesto, uma vez que há espaço para que o leitor interprete que ele, candidato, e sua esposa adquiriram patrimônio em nome dos filhos, que seria fruto de enriquecimento incompatível com a renda do casal.” Arremata a magistrada que não houve a omissão ou irregularidade na declaração de bens do candidato informada no folheto conforme reconhecido em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Recurso eleitoral nº 360-50.2012.6.16.0001).  O impresso também continha uma matéria acerca da evolução patrimonial do candidato Luciano Ducci, intitulada “Patrimônio de Luciano Ducci salta de R$ 1 milhão para R$ 30 milhões, em 4 anos”, seguida do comentário: “Segundo a revista, bens não seriam compatíveis com o rendimento do prefeito e da esposa”. (Representação nº 432-37.2012.6.16.0004).

* Esta notícia é um resumo não-oficial de decisão proferida pelo Juízo Eleitoral, sendo que a sua fidelidade, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.

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