Vedação de propaganda eleitoral em balões é mantida pelo TRE-PR
Vedação de propaganda eleitoral em balões é mantida pelo TRE-PR

A Corte do TRE-PR, nesta terça, 18, deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação “Consolidar é Preciso” em face da decisão proferida pelo Juízo da 200ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais para aplicar a multa no valor de R$ 2.000,00 à Coligação “União Por São José”, Luiz Carlos Setim e Antonio Benedito Fenelon, por propaganda irregular veiculada em balões infláveis. O relator, Dr. Jean Carlo Leeck, reconheceu que restou comprovado que “visualmente é possível afirmar-se que a área da superfície de cada balão supera em muito os 4m2 permitidos pela legislação eleitoral”. Frisa, ainda, que a Corte paranaense já firmou o entendimento no sentido de que “o fundo branco isola todo o restante do campo de visão do observador, fazendo com que somente surja à sua frente a propaganda realizada, concentrando o eleitor na mensagem divulgada”, e, “diante da ausência de delimitação eficiente entre a arte e a cor da lona, o efeito visual causado pelos balões em que se encontra afixada a faixa supera a previsão do artigo 11, da Resolução-TSE nº 23.370/2011” caracterizando como outdoor, o que é vedado pelo artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997. Acrescenta, ainda, que por estarem afixados em grandes e altas estruturas, causa um grande impacto visual. Ao final, lembra que no mesmo Município em 2008, o Tribunal já tinha considerado a irregularidade do uso desses mesmos engenhos publicitários.
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

