TRE-PR nega seguimento a recurso que mantinha Prefeito no cargo

TRE-PR nega seguimento a recurso que mantinha Prefeito no cargo

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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Rogério Coelho, nesta terça-feira, 23, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial eleitoral (TSE) interposto por Francisco Luis dos Santos (Chico Santos) e Ana Lúcia Pacheco de Andrade. Assim, não mais prevalecem os efeitos da liminar anteriormente proferida que mantinha os recorrentes nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita de Fazenda Rio Grande. A decisão revogada concedia efeito suspensivo a aresto proferido em recurso eleitoral (TRE-PR) que determinava a cassação do mandato dos recorrentes e permitia que permanecessem no cargo até este juízo definitivo de admissibilidade. (Recurso Especial Eleitoral 927-49.2012.6.16.0144).

* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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