Decisão monocrática defere registro de candidata de Colombo
Decisão monocrática defere registro de candidata de Colombo

O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio, deu provimento ao Recurso Especial nº 12.460 para deferir o registro de candidatura de Izabete Pavin à Prefeitura de Colombo. A decisão ainda está pendente de publicação, sujeita a recurso e julgamento definitivo pela Corte do TSE. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná teve conhecimento através do sistema de acompanhamento processual e ainda não recebeu comunicação oficial.

