Justiça Eleitoral mantém seu horário de atendimento
Justiça Eleitoral mantém seu horário de atendimento

O Ofício nº 8375/2013, oriundo do Supremo Tribunal Federal, determina, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598, que os tribunais brasileiros mantenham o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Nestes termos, destaca-se que o horário de atendimento ao público neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, bem como nos Fóruns e Cartórios Eleitorais, permanece inalterado, ou seja, de segunda a sexta, das 12:00 às 19:00 horas, nos termos da Resolução TRE nº 640/2013.