TRE-PR edita resolução que define calendário para eleições suplementares

TRE-PR edita resolução que define calendário para eleições suplementares

TRE-PR imagem corte rogerio coelho

A Corte do TRE-PR, nesta quarta-feira (31), por unanimidade, aprovou a Resolução 648/2013 que estabelece o calendário das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito para os municípios onde, nas Eleições de 2012, a nulidade da votação atingiu mais de 50% dos votos válidos e cujos candidatos tiveram seus registros indeferidos por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral até 30 de agosto de 2013. Os principais prazos são: 31 de agosto, último dia para realização das convenções; 3 de setembro, último dia para encaminhamento do pedido de registro de candidaturas; 4 de setembro, início de propaganda eleitoral de rua; 5 de setembro, último dia para o próprio candidato requerer seu registro; 3 de outubro, data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões; 9 de outubro, início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 19 de outubro, data a partir da qual os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito; 29 de outubro, data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto; 31 de outubro, término da propaganda eleitoral gratuita no rádio, propaganda mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8 (oito) horas e às 24 (vinte e quatro) horas e para realização de debates; 1º de novembro, último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; 2 de novembro, último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre às 8 (oito) horas e às 22 (vinte e duas) horas e promoção de carreata e distribuição de material de propaganda; 3 de novembro, dia da eleição e 11 de dezembro, último dia para a diplomação dos eleitos pela Junta Eleitoral.

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da Resolução publicada na forma da lei.*

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.