TRE-PR mantém a cassação do prefeito de Jundiaí do Sul
TRE-PR mantém a cassação do prefeito de Jundiaí do Sul
A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 14, por maioria, nos termos do voto do relator, Dr. Luciano Carrasco Falavinha Souza, manteve a sentença do Juízo da 82ª Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal, que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral e determinou a cassação do registro de candidatura ao cargo de prefeito e vice-prefeita de Jundiaí do Sul, Jair Sanches do Nascimento e Izabela Arana Rodrigues, bem como declarou como a inelegibilidade de Jair Sanches do Nascimento pelo prazo de 8 anos, devendo as realização das novas eleições aguardar o trânsito em julgado. A decisão teve como fundamento o abuso de poder político com base nos artigos 19 e 22, da Lei Complementar 64/90 e artigo 73, VIII, da Lei 9.504/97, consubstanciada na realização de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais no prazo do art. 7º da mesma lei, ou seja, cento e oitenta dias antes das eleições. (Recurso eleitoral 53686.2012.616.0082)
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*