Dia 19 de dezembro

Dia 19 de dezembro

TRE-PR-banner-2-dia-19-12-14Dia 19 de dezembro

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Des. Edson Vidal Pinto, assinou nesta quinta, 18, a Portaria de nº 832/14-TRE-PR, que segue abaixo, relativa ao fechamento extraordinário da Justiça Eleitoral nesta sexta, 19, dia da Emancipação Política do Estado do Paraná.
A única exceção, por conta da eleição suplementar no município de Cambira, que será realizada dia 18 de janeiro de 2015, conforme Resolução TRE/PR 694/14 e Portaria 726/14, tanto o Fórum Eleitoral da 179ª Zona Eleitoral de Apucarana, como o Protocolo do TRE-PR em Curitiba, funcionarão em regime de plantão.

PORTARIA Nº 832, de 18 de dezembro de 2014

Suspende o expediente no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e Cartórios Eleitorais do Estado, no dia 19 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXV do artigo 22 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a revogação da Lei Estadual nº 4.658/62, às vésperas da data comemorativa referente à Emancipação Política do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a programação de todas as atividades judiciárias e administrativas da Justiça Eleitoral do Paraná levando em conta a inexistência de expediente interno e externo no dia 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a possibilidade de advir sérios prejuízos processuais às partes e procuradores, que têm prazos processuais a vencer no dia 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO os prejuízos pessoais a magistrados e servidores que programaram férias e viagens a partir do dia 19 de dezembro de 2014, em razão do subseqüente recesso forense;
R E S O L V E
I – SUSPENDER o expediente, com o fechamento extraordinário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e Cartórios Eleitorais do Estado, no dia 19 de dezembro de 2014.
II - PRORROGAR até o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que findem no dia 19 de dezembro de 2014.
III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 18 de dezembro de 2014.

Des. EDSON VIDAL PINTO
Presidente

Acesso rápido