TRE-PR disponibiliza justificativa eleitoral pela internet
TRE-PR disponibiliza justificativa eleitoral pela internet

O TRE-PR, a partir desta semana, disponibiliza aos eleitores que deixaram de comparecer e também de justificar a ausência no dia das Eleições, o sistema "Justifica", que recebe os formulários de justificativa e documentos anexos a partir de um link na página do Tribunal na Internet, evitando o deslocamento do eleitor ao cartório eleitoral. Para os eleitores que se encontravam no Brasil, o formulário disponibilizado no “Justifica” deverá ser impresso, preenchido, assinado e anexado preferencialmente com a cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, além do respectivo documento comprobatório da impossibilidade de comparecimento para votar (atestado médico, comprovante de viagem, declaração de servidores civis e militares em serviço dentre outros). Os eleitores que se encontravam no exterior deverão redigir o formulário de justificativa e anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou bilhete de passagem que comprove o retorno, além da cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal. O deferimento da justificativa dependerá da análise pelo juiz eleitoral quanto às hipóteses de ausência permitidas pela legislação eleitoral e, em caso de indeferimento, o eleitor ausente ficará sujeito a aplicação da multa de R$ 3,51 por turno que deixou de comparecer. Os eleitores que deixaram de votar e também de justificar no dia das eleições têm o prazo de 60 dias, contados de cada turno, para apresentar a sua justificativa. Desta forma, para os eleitores que deixaram de comparecer no primeiro turno - em 5 de outubro – o prazo se encerra em 4 de dezembro e, no segundo turno - em 26 de outubro – o prazo para cumprimento dessa obrigação recai em 26 de dezembro. Os eleitores que se encontravam fora do País no dia das eleições possuem o prazo de 30 dias, a partir da data do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa ao cartório eleitoral, exceto para os residentes no exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado que devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação. No Paraná, no primeiro turno, 1.324.920 eleitores aptos (16,85% do total) deixaram de comparecer às urnas e, no segundo turno, foram 1.448.941 (18,43%).

