TRE-PR julga recurso da eleição suplementar de Cambira

TRE-PR julga recurso da eleição suplementar de Cambira

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A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (13), por unanimidade, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pela Coligação “Força jovem com coragem pra mudar” em face de Maurílio Alves dos Santos e Francisco Inácio Tomazi candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cambira no pleito suplementar de 2015, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé.  Na origem, a impugnação ao registro de candidatura de Maurílio dos Santos estava fundamentada no artigo 14, §5º, da Constituição Federal.  A Coligação recorrente alegava que, mesmo sem nunca ter concorrido ao cargo de prefeito, estaria “contaminado” pela inelegibilidade que impediria Neusa Belini de concorrer a um terceiro mandato como prefeita. Para o Relator Dr. Paulo Afonso da Motta Ribeiro: “Importante salientar que o recorrido somente exerce o cargo de Prefeito de Cambira de forma interina e em virtude do disposto no artigo 44, §5º, II, da Lei Orgânica do Município, não havendo nada que possa vinculá-lo à inelegibilidade que incidiria à Neusa Belini” (Recurso Eleitoral nº 94-52.2014.6.16.0179)

* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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