Nota Oficial

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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Jucimar Novochadlo, vem a público informar que enviou nesta quarta-feira, 17, Ofício 594/2015 (que segue abaixo na íntegra), ao senador Renan Calheiros, presidente do Senado. Ofícios similares foram enviados aos três senadores paranaenses, bem como ao senador Delcídio Amaral, líder do Governo no Senado.

O TRE do Paraná sempre apoiou as justas reivindicações de seus servidores. Ano passado, seu então presidente enviou o Ofício 1643/2014 ao deputado federal Sandro Alex (abaixo na íntegra), solicitando o empenho da CCJ da Câmara Federal para aprovar a isonomia entre as gratificações dos chefes de Cartório do interior com os da Capital.

Ofício nº 594/2015 – PRESID
Curitiba, 17 de junho de 2015.

À Sua Excelência o Senhor
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
BRASÍLIA/DF

Senhor Senador,

Cumprimentado-o, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com a finalidade de manifestar expresso apoio deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ao Projeto de Lei da Câmara nº 28/2015 (nº 7.920/2014, na Casa de origem, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal), que altera o Anexo II da Lei nº 11.416/06 – Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, especialmente para que se estabeleça o pleiteado reajuste salarial, cuja medida se mostra de direito e acabará por fortalecer a Justiça Eleitoral, com reflexos na melhor prestação do serviço à sociedade.

Solicito a Vossa Excelência que envide esforços para a aprovação do referido projeto de lei.

Nesta oportunidade, apresento protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente,

Des. Jucimar Novochadlo
Presidente

________________________


Ofício nº 1643/2014 – PRESID.

Curitiba, 15 de dezembro de 2014.

À Sua Excelência o Senhor
Deputado Federal SANDRO ALEX
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
BRASÍLIA/DF

Senhor Deputado Federal,

Cumprimentando-o, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com a finalidade de manifestar expresso apoio deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ao Projeto de Lei 7.023/2013, especialmente para que se estabeleça a justa isonomia de remuneração entre os chefes de cartório da Capital e do interior, uma vez que desempenham as mesmas atribuições, cuja medida com certeza fortalecerá a Justiça Eleitoral, com reflexos na melhor prestação do serviço à sociedade.

Solicito a Vossa Excelência os bons préstimos de dar conhecimento deste apoio aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dessa ilustre Casa, aos quais peço que envidem esforços para a aprovação do referido projeto de lei.

Atenciosamente,

Des. EDSON VIDAL PINTO
Presidente

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