Recesso da Justiça Eleitoral inicia dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro
Recesso da Justiça Eleitoral inicia dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro
Inicia nesta terça-feira (20/12) e vai até o dia 6 de janeiro de 2017, o recesso forense da Justiça Eleitoral paranaense, em conformidade com o inciso I do art. 62, da Lei n.º 5.010/66. Por este motivo, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação dos advogados e das partes, tanto na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) quanto nas 206 zonas eleitorais, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
O horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais nesse período será das 13 às 17 horas. Os prazos processuais cujos vencimentos ocorram no referido intervalo ficam prorrogados até o dia 20 de janeiro de 2017 de acordo com a Resolução TRE-PR n. 751/2016.
Aviso importante aos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência na eleição de segundo turno. O prazo para regularizar a pendência termina no dia 29/12/2016.
As atividades retomam seu ritmo normal a partir do dia 09 de janeiro de 2017.