TRE-PR decreta inelegibilidade de dois vereadores de Nova Londrina

TRE-PR decreta inelegibilidade de dois vereadores de Nova Londrina

TRE-PR Ivo Faccenda

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (26), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso eleitoral de Nelson da Costa e Mário Sérgio Sonsim e negou provimento ao Recurso interposto por Willian Araújo Alcântara, nos termos do voto do Relator Dr. Ivo Faccenda.

Trata-se de recurso criminal manejado por Nelson da Costa, Mário Sérgio Sonsim e Willian Araújo Alcântara contra a sentença penal condenatória proferida pelo Juízo da 96ª Zona Eleitoral, de Nova Londrina, que os condenou em razão do cometimento do delito de corrupção eleitoral, nos termos do art. 299 do Código Eleitoral, c/c o art. 71 do Código Penal.

Pelo conjunto probatório os recorrentes Nelson da Costa e Mário Sérgio Sonsim estavam em situação de flagrante delito, na forma do inciso IV do art. 302 do CPP, restando demonstrada a autoria e materialidade do delito de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), na modalidade ativa, por pelo menos quatro vezes, em razão de entrega de combustível como forma de condicionar o exercício do voto. No mesmo sentido, manteve a pena de Willian Araújo Alcântara na modalidade passiva.

Os recorrentes estão listados no art. 1º, inciso I, alínea ‘e’, número 4, da  Lei Complementar nº 64/90 com a redação trazida pela Lei Complementar nº 135/2010, ou seja, condenados por decisão proferida por órgão colegiado, tornando-os inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. (Recurso Criminal 48-21.2014.6.16.0096).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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