TRE do Paraná homologa as primeiras revisões biométricas de 2017

TRE do Paraná homologa as primeiras revisões biométricas de 2017

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Na sessão do dia 24 de julho, a Corte do TRE/PR, após análise da regularidade dos trabalhos revisionais, em votação unânime, homologou a revisão do eleitorado dos municípios de Arapoti, Carlópolis, Sengés e Santo Antônio da Platina. Nos quatro municípios, foram revisados 72 mil e 2 eleitores, de um total de 76 mil e 554 eleitores. A biometria ordinária, realizada de forma gradual e não obrigatória para os eleitores, ocorre em todo o estado, com exceção dos municípios de Primeiro de Maio, Nova Fátima, Xambrê, Alto Paraíso, Congonhinhas e Santo Antônio do Paraíso. A expansão da biometria para 2017-2018, teve início em 03 de abril, e inclui 68 Zonas Eleitorais em biometria no modelo mutirão, que é aquela revisão biométrica obrigatória para o eleitor. A biometria no município de Santo Antônio da Platina, localizado no norte pioneiro, chama atenção pelos números. Até o momento, foi a única cidade com revisão do eleitorado homologada pelo TRE que atingiu 100% do eleitorado. Porém, esse resultado não impressiona aqueles que acompanharam a determinação da chefe de cartório, Ana Paula Pavanini Navas (cuja foto ilustra esta matéria), na divulgação e na realização de campanhas diárias na busca dos eleitores platinenses. São os incansáveis servidores da Justiça Eleitoral paranaense, que com o apoio e planejamento da Instituição, dos juízes e promotores eleitorais, das prefeituras e câmaras municipais, além das entidades civis engajadas, bem como dos eleitores, que entenderam a necessidade e importância de comparecimento ao procedimento biométrico, estão fazendo da biometria paranaense um exemplo nacional.

PENALIDADES

O eleitor que não comparecer nos municípios onde a biometria ocorre de forma obrigatória, terá o título cancelado. Além de não votar nas Eleições do ano que vem, o eleitor com o título cancelado sofre as seguintes consequências:

1. não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

2. não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3. não obter passaporte ou carteira de identidade;

4. não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

5. não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

6. não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7.não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

8. não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

AGENDAMENTO

Para facilitar ainda mais o processo de cadastramento biométrico do eleitorado, o TRE-PR disponibiliza ao eleitor a faculdade de realizar o agendamento biométrico, através do qual é possível escolher a data e o horário em que desejam ser atendidos. Os eleitores podem agendar seu atendimento no site do TRE (http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/agendamento-atendimento-ao-eleitor), garantindo assim conforto e rapidez na hora de realizar seu cadastramento biométrico. No site, o eleitor tira também suas dúvidas acerca da documentação necessária para o atendimento, endereços dos Cartórios Eleitorais, dentre outras informações relacionadas à biometria.

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