TRE-PR implanta PJE
TRE-PR implanta PJE

O Processo Judicial Eletrônico (PJE) foi instituído na Justiça Eleitoral com a edição da Resolução TSE n. 23417/2014, em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei n. 11419/2006, a denominada "lei do processo eletrônico", bem como tendo em vista a normativa constante da Resolução CNJ 185/2013, responsável pela regulamentação do PJE como sistema informatizado de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário.
A plataforma de produção e funcionamento do sistema PJE implantada na Justiça Eleitoral é desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e sua utilização traduz-se em benefícios para esta Justiça Especializada, como a celeridade na prestação jurisdicional, a transparência e a racionalização da utilização dos recursos orçamentários.
No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o uso do PJE, regulamentado pela Resolução n. 774/2017, se dará a partir de 31/07/2017, de acordo com o cronograma de implantação estabelecido pelo c. Tribunal Superior Eleitoral, tornando-se obrigatório para o segundo grau de jurisdição em 30/10/2017, nas seguintes classes processuais originárias:
- Ação Cautelar (AC)
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
- Conflito de Competência (CC)
- Consulta (Cta)
- Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER)
- Exceção (Exc)
- Habeas Corpus (HC)
- Habeas Data (HD)
- Instrução (Inst)
- Mandado de Injunção (MI)
- Mandado de Segurança (MS)
- Petição (Pet)
- Prestação de Contas (PC)
- Processo Administrativo (PA)
- Propaganda Partidária (PP)
- Reclamação (Rcl)
- Recurso contra a expedição de Diploma (RCED)
- Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF)
- Representação (Rp)
- Suspensão de Segurança/Liminar (SS)
- Direitos Políticos (DP)
- Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (coincidências) (DPI)
- Regularização de Situação do Eleitor (RSE).
No período compreendido entre 31/07/2017 e 30/10/2017, a chamada "noventena", petições e documentos relativos às ações supramencionadas, por ventura protocolizados em meio físico, serão digitalizados e inseridos no sistema PJE pela Secretaria Judiciária deste Tribunal, para trâmite exclusivamente eletrônico.
Os processos iniciados até 30/07/2017 e os de competência originária do primeiro grau de jurisdição continuarão a tramitar por meio físico.