Dia 30: prazo final para prestação de contas
A data está prevista na Lei 9096/1995
Encerra-se na próxima segunda-feira (30) o prazo para a apresentação à Justiça Eleitoral da prestação de contas anual dos partidos políticos. A data está prevista no artigo 32 da Lei 9096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.
Segundo ela, os órgãos nacionais dos partidos políticos deverão enviar seus balanços contábeis ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os órgãos estaduais, aos tribunais regionais eleitorais; e os órgãos municipais, aos juízes das zonas eleitorais a que os municípios estejam vinculados.