Quem precisa comparecer até 9 de maio?
Com a aproximação do dia 9 de maio, o movimento nos cartórios aumenta, mas nem todos precisam comparecer
O dia 9 de maio é o prazo final para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Mas quem realmente precisa comparecer ao cartório eleitoral? Analise cada uma das situações a seguir e veja em qual você se encaixa (caso não se encaixe em nenhuma, não é necessário procurar a Justiça Eleitoral):
1 – Eleitores que deixaram de votar ou justificar a ausência às urnas em três ou mais turnos seguidos: o eleitor está em situação irregular e precisa regularizar sua situação porque seu título está cancelado. Não pode votar nas eleições de outubro nem obter certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a uma série de direitos. Para consultar sua situação, clique aqui.
2 – Pessoas que precisam ou querem realizar o alistamento eleitoral para votar nas eleições de outubro deste ano: quem completa 18 anos em 2018 precisa realizar o alistamento eleitoral; quem completa 16 anos até 7 de outubro, data do 1º turno, pode solicitar o título.
3 – Transferência de local de votação: os eleitores que desejam transferir seu título de eleitor para uma outra cidade devem procurar o cartório.
4 – Eleitor com mobilidade reduzida: aqueles que desejam comunicar à Justiça Eleitoral sua condição para que votem em seção com acessibilidade precisam comparecer ao cartório.
5 – Nome social: os eleitores que desejam registrar no título de eleitor o nome social, o nome com o qual se identificam, podem fazer a solicitação no cartório eleitoral até o dia 9 de maio.
Para obter informações sobre os documentos que devem ser apresentados no cartório eleitoral, clique aqui.