Calendário eleitoral: 30 de agosto
O dia 30 marca o prazo final para providências relativas à propaganda eleitoral
Esta quinta-feira (30) é o último dia para que as emissoras distribuam entre si as atribuições relacionadas ao fornecimento de equipamento e mão de obra especializada para a geração de propaganda eleitoral, para definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma como as emissoras captarão e retransmitirão o sinal.
Também nesta quinta-feira encerra-se o prazo para que os partidos e coligações indiquem ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração de sinal para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias. Eventual substituição deve ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.