Atenção pré-candidatos!
A partir deste sábado (30), pré-candidatos não podem apresentar ou comentar programas
A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Essa proibição está prevista na Lei 9.504/1997, art. 45, que estabelece a pena, no caso da escolha do pré-candidato em convenção partidária, de imposição de multa e cancelamento da candidatura do beneficiário.