Cadastramento de empresas de financiamento coletivo
O prazo para cadastramento teve início nesta segunda-feira (30)
A partir de segunda-feira (30), as empresas interessadas em prestar serviço de financiamento coletivo para campanhas eleitorais nas eleições de 2018 podem se cadastrar pelo formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo link http://inter01.tse.jus.br/fcc.web/.
Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo é uma nova modalidade de captação de recursos para campanha, previsto na Lei 13.488/2017. As empresas cadastradas no TSE podem ser contratadas por pré-candidatos para iniciar a arrecadação de recursos oriundos de pessoas físicas a partir do dia 15 de maio.
É importante ressaltar que a vedação a doações de pessoas jurídicas para financiar campanhas, imposta em 2015 por Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), continua valendo. As regras para o financiamento coletivo estão previstas na Resolução TSE 23.553/2018, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018.
Mais informações sobre o cadastramento de empresas interessadas em prestar serviço de financiamento coletivo podem ser obtidas pelo linkhttp://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/financiamento-coletivo.