Distribuição do Fundo Eleitoral

TSE aprova critérios para distribuição de cerca de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral

TRE - PR  Dinheiro 5

Nesta quinta-feira (24), em sessão administrativa, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que determina os critérios a serem adotados para a gestão e distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aos partidos políticos.

O FEFC, chamado de “Fundo Eleitoral”, foi aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral, em 2017, e concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiamento das campanhas eleitorais de seus candidatos.

A distribuição dos recursos, cerca de R$ 1,7 bilhão, deverá respeitar, conforme a resolução aprovada, os seguintes critérios:

I - 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II - 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e

IV - 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Segundo o TSE, os critérios a serem definidos pelos partidos políticos para a divisão do Fundo Eleitoral entre os seus candidatos devem prever a aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral de candidaturas femininas, conforme decidido pelo Plenário da Corte ao responder consulta de parlamentares (8 senadoras e 6 deputadas federais) na última terça-feira (22).

O índice estabelecido pelo STF para o Fundo Partidário e pelo TSE para o Fundo Eleitoral é baseado na proporção mínima de candidaturas de gênero por cada partido, que é de 30%, segundo a Lei das Eleições. O requisito da reserva de cota de gênero visa evitar que a distribuição dos recursos se dê de forma discriminatória pelo partido ou coligação, perpetuando uma desigualdade histórica na promoção de candidatos e candidatas.

O Fundo Eleitoral integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional até o dia 1º de junho, primeiro dia útil do mês, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

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