Calendário Eleitoral: 2 de novembro
A partir desta sexta-feira (2), os feitos eleitorais deixam de ter prioridade
Esta sexta-feira (2) é o último dia no qual os feitos eleitorais têm prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).