Paraná adota novo modelo de transporte de urnas
Pela primeira vez desde 1996, equipamentos serão transportados por empresa vencedora de processo licitatório.

Nas Eleições 2018, a maioria das urnas eletrônicas será transportada para as 26.792 seções eleitorais do Paraná pela empresa vencedora do processo licitatório realizado em maio deste ano. É a primeira vez, desde 1996, que o serviço não será executado, via contratação direta, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A adoção do processo licitatório seguiu uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e solucionou o problema de negociação com os Correios dos valores para a execução do serviço, que aumentaram muito nas últimas eleições. A empresa pública federal participou do certame deste ano com um lance de R$ 8.755.399,06, o dobro da proposta vencedora, da Reunidas Turismo S.A, que venceu a licitação com o valor negociado de R$ 4.225.337,00. A contratada é a mesma responsável pelo transporte das urnas no estado de Santa Catarina..
Logística
Cada roteiro será executado por um veículo compatível com as condições das vias públicas e estradas que serão percorridas. O transporte só não será realizado pela contratada nas zonas eleitorais que possuem convênio com o poder público municipal, a exemplo de Guaraqueçaba e Antonina. Nessas localidades, que possuem ilhas em seu território, os equipamentos serão conduzidos até mesmo por embarcações emprestadas pela prefeitura. O combustível dos barcos é custeado pelo tribunal.
A retirada das urnas do Fórum Eleitoral de Curitiba acontecerá no sábado que antecede às eleições, das 7h às 14h. Nos municípios do interior, a logística de organização das urnas é definida em conjunto pela empresa contratada e pelos respectivos chefes de cartório.
No horário acordado, os veículos deverão estar à disposição da Justiça Eleitoral devidamente abastecidos e sem qualquer adesivo ou forma de propaganda eleitoral. Antes de iniciado o roteiro, o veículo será identificado com tarja contendo a expressão “A Serviço da Justiça Eleitoral”.
Minimamente, cada veículo deverá ser tripulado por um motorista, devidamente habilitado, e um ajudante de transporte, que serão responsáveis pela operação de carregamento e descarregamento das urnas. Os motoristas e ajudantes não poderão ser filiados a qualquer partido político, bem como ser cônjuges ou parentes, até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), de candidato nas eleições 2018.
A operação de recolhimento será inversa à da entrega, ou seja, corresponderá à coleta das urnas, nos locais de votação, após o encerramento do pleito, e a sua devolução no respectivo fórum eleitoral. O recolhimento terá início a partir das 18h30 e deve estar encerrado às 21h.

