PR chega a 1.176 registros de candidatura deferidos
Em todo o Brasil, 26.938 candidatos foram considerados aptos pela Justiça Eleitoral

Até o último levantamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu 1.176 registros de candidatura, dos 1.288 processos analisados referentes aos cargos de governador, vice-governador, senador (incluindo os candidatos a 1º e 2º suplentes), deputado federal e deputado estadual.
Há ainda 1 processo aguardando análise de recurso para ser confirmado e 29 pedidos indeferidos que esperam julgamento de recurso. Além disso, existem 8 casos que estão sub judice (pendentes de julgamento), 30 renúncias, 43 indeferimentos e 1 situação de não conhecimento do pedido. Em todo o Brasil, foram, até o momento, 29.090 pedidos de registro de candidaturas, dos quais 26.938 foram considerados aptos pela Justiça Eleitoral.
Indeferidos e sub judice
Os candidatos cujos registros tenham sido indeferidos, com decisão transitada em julgado (da qual não caiba mais nenhum recurso), não mais poderão realizar atos de campanha; quanto à urna eletrônica, os indeferimentos definitivos ocorridos até o fechamento do Sistema de Registro de Candidaturas (CAND), que aconteceu no dia 18 de setembro, não constarão na relação de candidatos.
Já os candidatos cujos registros estejam sub judice, segundo o art. 16-A da Lei das Eleições (9.504/97), permanecerão com o direito de realizar propaganda e constarão da urna eletrônica, na medida em que a decisão ainda não transitou em julgado. “No que pertine à posse, as situações ensejam desdobramentos distintos, que necessitarão de apreciação caso a caso”, explica a secretária judiciária do TRE-PR, Danielle Cidade Morgado Maemura.
Como são feitos os registros
Da convenção partidária, na qual escolhem-se os nomes que disputarão as eleições, até o dia do pleito, os candidatos percorrem um longo caminho, em que uma série de prazos e exigências legais, previstas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, devem ser cumpridos para garantir a sua presença na urna eletrônica e sua posterior diplomação, caso eleitos.
O prazo para o pedido de registro começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, que deve ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. É possível que o partido faça a convenção logo no início do prazo e que, imediatamente, solicite o registro dos candidatos escolhidos. A data de término do prazo, no entanto, é fixa e ocorre sempre no dia 15 de agosto do ano da eleição. Nesse dia, a Justiça Eleitoral encerra o recebimento dos pedidos de registro de candidatura.
Julgamento
Depois que o partido ou coligação realiza o pedido de registro, a Justiça Eleitoral procede a uma análise individualizada dos requerimentos quanto aos requisitos e à apresentação da documentação necessária. Constatada a falta de algum deles, são realizadas diligências e intimações para sua complementação.
Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer, e o processo segue para decisão da corte. Nas Eleições 2018, a Justiça Eleitoral teve até 17 de setembro para julgar os pedidos. “De forma genérica, o candidato que apresentar todas as condições de elegibilidade e não incidir em causas de inelegibilidade, conforme disposto em Lei, terá seu registro de candidatura deferido; caso contrário, este será indeferido”, finaliza Danielle.

