Prazo para requerer voto em trânsito terminou em agosto
Tanto para o 1º quanto para o 2º turno, o prazo encerrou-se em 23 de agosto

Diante dos questionamentos a respeito do prazo para requerimento do voto em trânsito, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que o recebimento dos pedidos encerrou-se em 23 de agosto, tanto para o 1º quanto para o 2º turno.
Assim, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia 28 de outubro e não solicitaram o voto em trânsito deverão justificar a ausência à votação. Caso tenham requerido o voto em trânsito, mas estejam em sua cidade no dia da eleição, não poderão votar em sua seção de origem, haja vista que o título de eleitor foi temporariamente transferido. Nesse caso, deverá justificar a ausência à votação.
Por fim, se o eleitor requereu o voto em trânsito para a mesma cidade no 1º e no 2º turno, deverá votar, no dia 28, na mesma seção eleitoral em que votou no dia 7.

