Mais de 300 eleitores votam com nome social no PR
Travestis e transexuais alteraram o nome no cadastro eleitoral em 83 cidades do estado.
Nas Eleições 2018, 306 travestis e transexuais do Paraná serão identificados no seu local de votação com o nome social e identidade de gênero registrados na Justiça Eleitoral. Curitiba, com 83 eleitores, foi a cidade do estado com o maior número de cadastrados, seguida de Londrina (23), Ponta Grossa (21), Maringá (9), Cascavel (8) e Colombo (8). No total, 83 municípios paranaenses terão eleitores identificados pela alcunha social.
O voto com o nome social foi uma inovação da Resolução 23.562/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu ao travesti ou transexual registrar, no momento do alistamento ou da atualização dos dados no cadastro eleitoral, a designação e a identidade de gênero com as quais se identifica.
“As alterações constituem instrumento de proteção contra discriminações e de prevenção da exposição dos cidadãos a tratamentos desumanos ou degradantes e estão alinhadas ao tratamento respeitoso que continuará sendo dispensado aos eleitores paranaenses no momento do atendimento, sem distinção de qualquer natureza”, afirma o corregedor regional eleitoral do Paraná, desembargador Gilberto Ferreira.
A iniciativa foi recebida com entusiasmo pela comunidade LGBTI (lésbicas, gays bissexuais, transgêneros, transexuais, travestis e intersexuais). “Esse processo de inclusão mostra respeito ao cidadão e possibilita que a democracia chegue a todos, independentemente de gênero. Conheço pessoas que deixavam de votar para evitar passar por constrangimento na hora da identificação”, comenta Toni Reis, diretor-executivo do Grupo Dignidade, organização da sociedade civil sem fins lucrativos.
O nome social, que, segundo a Resolução 23.562/2018, “não pode ser ridículo ou atentar contra o pudor”, consta no título de eleitor impresso ou digital e no caderno de votação das Eleições 2018. O nome civil é utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dá apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
Como mudar
O prazo para o registro do nome social e da identidade de gênero encerrou-se no dia 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, e recomeçará após o pleito, no dia 5 de novembro. Caso se trate de alistamento, ou seja, emissão do título pela primeira vez, é necessário comparecer ao cartório eleitoral do município portando documento oficial com foto e comprovante de residência no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).
Caso se trate de atualização do cadastro (para quem já possui título), basta comparecer ao cartório eleitoral do município portando documento oficial com foto. Nesse caso, é emitido um novo documento com o mesmo número de inscrição.
Quem pode
Qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o título de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, inclusive menores de 18 anos. Não é preciso apresentar nenhum tipo de documento no qual conste o nome social. A autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.
O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. O eleitor pode optar por realizar um dos dois ou ambos. O nome social aparece no título de eleitor. A identidade de gênero é atualizada apenas no cadastro eleitoral, onde antes constava o campo “sexo”, não sendo impressa no documento.
O reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo para os transexuais e travestis candidatos. Embora não seja impressa no título, a informação é levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito, de acordo com a legislação eleitoral.