Magistrado explica funcionamento da Corte eleitoral e comenta competência para julgamento de caixa 2
Membro efetivo do TRE-PR, Dr. Pedro Luís Sanson Corat é reconhecido pela atuação no combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e ao tráfico de drogas
Na primeira edição do quadro A Corte sem Cortes, entrevistamos o Dr. Pedro Luís Sanson Corat, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no biênio 2017/2019.
Ele ingressou na magistratura em 95 e nesse período atuou nas comarcas de Umuarama, Santa Helena e Cascavel antes de ser promovido para Curitiba, onde atualmente é juiz de direito da 4ª Vara Criminal.
Na Justiça Comum, é reconhecido pela atuação no combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e ao tráfico de drogas. Na Justiça Eleitoral, atuou como ouvidor e relator de importantes ações, em especial no período eleitoral em 2018.
Confira, a seguir, os principais tópicos da conversa:
Atribuições da Corte
A Corte dos TREs tem por principal atribuição analisar em segundo grau todos os recursos das eleições municipais e, no caso das estaduais, aqueles sobre propaganda, registro e impugnação de candidatura e de mandato eletivo, ações de investigação judiciais eleitorais, entre outras matérias. O objetivo é igualar as “armas” de todos os candidatos, para que tenham as mesmas condições no pleito.
Composição de um regional eleitoral
A Corte eleitoral é composta por sete membros: dois desembargadores estaduais, dois juízes estaduais, dois juristas e um magistrado da Justiça Federal.
Eleição dos membros
Os membros da Corte oriundos do Tribunal de Justiça (dois desembargadores e dois juízes) são eleitos pelo tribunal pleno, órgão máximo do TJ, composto por todos os desembargadores.
Da mesma forma, o TRF4 promove uma eleição interna para selecionar o membro da Justiça Federal que integrará da Corte do TRE.
Com os juristas é um pouco diferente. O TJ encaminha uma lista com o nome de três advogados, e um deles é escolhido pelo presidente da República para compor a Corte do TRE como membro efetivo.
Mandato
O mandato da Corte, previsto na Constituição Federal, é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um biênio. Além disso, é possível ser suplente por dois anos, com mais dois anos de prorrogação.
Jurisdição Comum x Eleitoral
Mesmo em período não eleitoral, ainda tramitam muitas ações. Nos dias das sessões, os órgãos de origem dispensam seus juízes estaduais, mediante pedido de autorização, para atuar na Corte do TRE. No período eleitoral, os magistrados são autorizados a trabalhar exclusivamente na Justiça Eleitoral.
Juízes eleitorais
Em primeiro grau, a função dos juízes eleitorais deve ser exercida, de acordo com o Código Eleitoral, por juízes de Direito, oriundos da Justiça Estadual.
Caixa 2
Não existe na legislação a tipificação “crime de caixa 2”. O crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral trata da falsidade ideológica na prestação de contas, o que configura utilização de dinheiro indevido. Como é um crime, em tese, “menor”, os crimes mais graves estão na Justiça Comum.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a mesma nesse sentido há mais de 30 anos: quando houver crimes eleitorais conexos aos comuns, o que atrai a competência para julgar é o eleitoral.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) só veio confirmar que os processos dessa natureza tramitando na Justiça Comum, seja ela Estadual ou Federal, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral. Se não existir o crime eleitoral, a ação retorna à Justiça Comum.
Capacidade para julgar
A Justiça Estadual, da qual são oriundos os juízes e promotores em primeiro grau da Justiça Eleitoral, tem condição efetiva de dar conta desse recado. Nos processos que vierem da Justiça Federal, esses magistrados inclusive vão trabalhar com a Polícia Federal e, naqueles que forem originários da Justiça Estadual, junto com o Polícia Civil.
TRE-PR
No TRE-PR há uma Escola Judiciária Eleitoral (EJE), que pode ajudar na capacitação dos juízes e servidores que vão atuar com esse tipo de crime mais complexo, como os da Lava Jato, que demandam até 18 procuradores trabalhando ao mesmo tempo para dar conta do volume de informações e de investigações que devem ser feitas até se chegar a uma denúncia para se averiguar se houve um crime ou não e quem são os responsáveis, o que configura uma situação de crime organizado.
Combate ao crime organizado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu em 2016 que toda a Justiça Comum deveria criar varas especializadas no combate ao crime organizado. A Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA) promove a capacitação de juízes e promotores na Justiça Federal e também na Estadual, que, como foi dito anteriormente, é o órgão de origem dos juízes em primeiro grau da Justiça Eleitoral. Ou seja, muitos já passaram por treinamentos específicos.
Zonas especializadas
A ideia no TRE-PR é de se atribuir competência para julgar os crimes de caixa 2 para uma ou duas zonas eleitorais específicas. O Tribunal vai dar todo o suporte a esses juízes para trabalhar com esse tipo de matéria. Serão processos complicados, que vão lidar não só com crimes mais graves como também com instrumentos de investigação que demandam maior conhecimento, como a colaboração premiada, infiltração de agentes, quebra de sigilo bancário, interceptação telefônica. Quanto a esse trabalho, não vejo dificuldade para nenhum colega da Justiça Estadual atuando na Justiça Eleitoral, ainda mais sabendo que a Justiça Eleitoral do Paraná tem toda condição de capacitar os seus servidores.
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