Prazo de regularização para eleitores faltosos encerra-se em 6 de maio

Devem regularizar sua situação os eleitores que deixaram de votar e de justificar a ausência em 3 votações consecutivas

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Foto: TSE

Termina no dia 6 de maio o prazo para que os eleitores que deixaram de votar e de justificar a ausência em 3 votações consecutivas (lembrando: cada turno é contabilizado como uma eleição) regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral.

No Paraná, 114.625 títulos, que representam 1,44% do eleitorado, correm risco de cancelamento. Até o momento, foram regularizados apenas 3.451 títulos de eleitor, ou 3,01% dos documentos que precisam de regularização.

Para consultar sua situação, o eleitor pode acessar o link a seguir: situação eleitoral. Se estiver irregular, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão divulgados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com informações do site do TSE


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