Justiça Eleitoral do Paraná funciona em regime de plantão no recesso judiciário
Atendimento acontecerá nas cidades polo, das 13h às 17h
A Justiça Eleitoral do Paraná funciona em regime de plantão de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h, SOMENTE nas seguintes cidades:
Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Castro, Cornélio Procópio, Curitiba, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguariaíva, Laranjeiras do Sul, Londrina, Maringá, Palotina, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória e Wenceslau Braz.
Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020.
O peticionamento de medidas urgentes deve ocorrer na respectiva cidade polo, conforme anexo da Portaria nº 934/2019 .
Suspensão dos prazos
Conforme a Resolução nº 844/2019 , no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, fica suspensa a contagem dos prazos processuais, com exceção dos de natureza decadencial, a publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões e a intimação de partes e de advogados, em 1º e 2º graus de jurisdição, inclusive com relação aos processos disciplinares e processos de revisão de eleitorado, não se realizando audiências e sessões de julgamento.
Portaria 1016/2019: Complementa a Portaria 1007/2019
Portaria 1030/2019: Retifica parte da Portaria 1007/2019
Texto: Melissa Diniz Medroni com informações da Asspres
Arte: Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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