Paraná tem mais de 107 mil títulos cancelados
Paraná foi o 5º estado com maior número de cancelamentos devido à ausência sem justificativa do eleitor nas três últimas votações consecutivas
No dia 24 de maio, a Justiça Eleitoral finalizou a relação do quantitativo de títulos cancelados devido à ausência sem justificativa do eleitor nas três últimas votações consecutivas. No total, foram cancelados 2.486.495 títulos. O Paraná foi o 5º estado com maior número de cancelamentos, 107.815. Destes, 35.539 foram de títulos de eleitores da capital.
Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”.
Para regularizar sua situação, o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral portando um documento original com foto e um comprovante de residência nominal, atual e recente.
Consequências
O eleitor com título cancelado estará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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