Presidente encerra ciclo de visitas da biometria
De fevereiro até a tarde de ontem, 38 prefeituras de cidades que passam em 2019 pelo cadastramento biométrico obrigatório foram visitadas

Encerraram-se ontem (09), na Prefeitura de Peabiru (foto), na região de Campo Mourão (PR), as visitas realizadas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Gilberto Ferreira, para firmar parcerias com as administrações municipais das cidades que em 2019 passam pelo cadastramento biométrico obrigatório. De fevereiro até a tarde de ontem, foram percorridos pela presidência 38 municípios.
De agora em diante, o TRE-PR irá apenas monitorar os mutirões de cadastramento em andamento. A meta é identificar biometricamente todos os eleitores do Paraná até 29 de novembro, concluindo a biometria três anos antes da meta nacional e dez anos depois do primeiro mutirão realizado no Paraná.
Também participaram das visitas o diretor-geral do tribunal, doutor Valcir Mombach; a coordenadora de Planejamento Estratégico, Solange Maria Vieira, e a coordenadora de Comunicação Social, Rubiane Barros Barbosa Kreuz. Confira aqui a galeria completa de imagens.
O cronograma prevê mutirões para este ano em 118 cidades no Paraná, onde serão atendidos 870.286 eleitores, cerca de 10% do eleitorado paranaense, que é de 8.042.126 pessoas. Confira aqui o cronograma completo da biometria em 2019.
Documentos necessários
Para realizar o cadastramento biométrico, é necessário apresentar o título eleitoral anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento) e um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu, tais como Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.
Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.
Cancelamento do título
Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
SERVIÇO
Agendamento pela internet: o agendamento estará disponível no período da biometria em cada cidade.
Dúvidas: Entrar em contato com o cartório eleitoral da cidade que passa pelo cadastramento biométrico. Consulte sua zona eleitoral.
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