Aberto prazo para regularização dos eleitores faltosos

A partir desta quinta-feira (7), eleitores que deixaram de votar e não justificaram ausência às urnas nas últimas 3 votações podem regularizar sua situação

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A partir desta quinta-feira (7), eleitores que deixaram de votar e não justificaram ausência às urnas nas últimas 3 votações podem regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto. Caso não procurem a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio, de acordo com a Resolução TSE nº 23.594/2018, terão seus títulos cancelados no período de 17 a 20 de maio.

Os eleitores podem consultar a sua situação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link a seguir: consulta eleitor. Caso tenham alguma pendência, é possível emitir o boleto para pagamento de multa pelo próprio site. Mas atenção: a regularização da situação só se efetiva com o comparecimento do eleitor ao cartório em posse do comprovante de pagamento da multa para que sejam realizados os devidos registros no sistema.

É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não envia comunicados por e-mail. Por isso, os eleitores devem redobrar os cuidados caso recebam mensagens desse tipo. Veja a matéria publicada no site do TSE sobre o envio de e-mails falsos.

 

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com informações do site do TSE.


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