TRE-PR prorroga suspensão do atendimento presencial por prazo indeterminado
Medida preventiva ao Covid-19, que suspende atendimento presencial em todo o Paraná, foi regulamentada pela Portaria 238/2020. Confira os serviços disponíveis on-line
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por meio da Portaria 238/2020 , de 29 de abril, prorrogou, por prazo indeterminado, a vigência das ações previstas nas Portarias nº 199/2020 e 210/2020 deste Tribunal, que estabelecem medidas temporárias preventivas à disseminação do Covid-19, com a suspensão do atendimento presencial em todo o Estado.
Também ficou restabelecida, a partir de 04 de maio, a contagem dos prazos processuais dos feitos que tramitam em meio eletrônico. A Portaria regulamenta em âmbito estadual as determinações estabelecidas pela Portaria nº 265 de 24 de abril de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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As medidas podem ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras. Fica mantida a suspensão do atendimento presencial ao público e o regime diferenciado de trabalho remoto instituído pela Portaria nº 210/2020.
Continuam suspensos, durante a vigência desta Portaria, os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI), garantida a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615/2020 , assim como a inclusão em pauta de julgamento em sessão a ser realizada por videoconferência, por decisão do relator, dos processos físicos que estejam aptos a serem julgados.
As sessões de julgamento serão realizadas por meio virtual, nos termos da Resolução TRE-PR nº 853/2020 , ou por videoconferência, por meio de plataforma disponibilizada pelo Tribunal. Havendo interesse em sustentação oral nos feitos pautados para julgamento em sessão por videoconferência, o advogado deverá manifestá-lo, via e-mail, ao endereço eletrônico secjud@tre-pr.jus.br, até o último dia útil anterior à sessão
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Texto: Melissa Diniz Medroni
Arte: Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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