Eleições 2020: Convocação de mesários começa nesta terça-feira (18)
Convocações podem ser feitas por WhatsApp, e-mail, carta postal ou entrega pessoal, de acordo com o município. Treinamento virtual terá início em setembro
A partir de terça-feira (18), os cartórios eleitorais do Paraná darão início à convocação de mesários. Todo eleitor acima de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser convocado para atuar como mesário em seu município, preferencialmente no local e seção eleitoral em que vota. Até o momento, 42,3 mil eleitores já se voluntariaram para essa função no Paraná. A capacitação dos mesários será realizada, pela primeira, vez à distância. Os treinamentos terão início em setembro. A eleição para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito acontece no dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
Segundo o servidor da Seção de Planejamento e Logística de Eleição (SPLE) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Marcos Alberto Kwiatkowski, teremos neste ano 88 mil mesários, considerando a previsão de 22 mil seções eleitorais. Serão designados quatro mesários por seção. Cinco cidades do Paraná possuem mais de 200 mil eleitores e poderão ter segundo turno: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel. Os mesários desses municípios também deverão atuar no segundo dia de votação.
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Entrega das convocações
De acordo com o chefe de cartório da 146ª Zona Eleitoral de Londrina, Willian Gallera Garcia, cada cartório eleitoral está definindo uma logística própria para a convocação, de acordo com a realidade dos municípios em que atuam e considerando as estratégias adotadas. “Há municípios em que a utilização do WhatsApp pode ser um grande facilitador. No entanto, a depender do tamanho do município, da região e das condições socioeconômicas dos mesários, podem ser utilizados outros meios, de carta postal a entrega pessoal. O importante é que o eleitor convocado tenha ciência de sua nomeação”, explica.
A convocação também pode chegar por e-mail. Mas atenção: a Justiça Eleitoral não solicita nenhum dado pessoal e não envia links por e-mail. O correio eletrônico costuma ser utilizado pelos cartórios eleitorais nos casos em que já foi realizado um contato prévio com o mesário e este já aguarda o recebimento de uma comunicação eletrônica. Na dúvida, entre em contato com cartório eleitoral do seu domicílio.
Willian afirma que com a definição dos nomeados, haverá necessidade de se dar publicidade às composições das seções, o que deve ser feito até 16 de setembro, 60 dias antes das eleições. Isso ocorre por meio da publicação de um edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), contendo todos os nomes dos mesários, funções que irão desempenhar, locais e seções em que atuarão.
Cenário Atual
Diante do cenário de disseminação da pandemia pela Covid-19, a Justiça Eleitoral está realizando um trabalho especialmente voltado para a segurança nos ambientes das seções eleitorais. “É importante que os mesários saibam que contarão com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponibilizados pela Justiça Eleitoral e que serão tomadas todas as precauções necessárias, seguindo as orientações sanitárias”, declara Willian.
Vantagens de ser mesário
Todos os eleitores que se voluntariarem ou forem convocados terão direito à algumas vantagens, previstas na legislação eleitoral, como:
- Direito a dois dias de folga por dia trabalhado, sem perda do salário (o dia dedicado à capacitação também conta como dia trabalhado);
- Auxílio alimentação no(s) dia(s) de votação. O pagamento de alimentação será realizado por meio do aplicativo Carteira Digital BB e corresponderá ao valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). O colaborador que não tiver smartphone com os requisitos mínimos para o funcionamento do aplicativo poderá optar pelo recebimento do valor relativo à alimentação em dinheiro;
- Validação da prestação de serviço como 30 horas complementares (ou 60 se houver segundo turno) nas instituições de ensino superior conveniadas ao Projeto Universidade Amiga;
- Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;
- Isenção de pagamento de taxas em concurso públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017).
Texto: Beatriz Tedesco
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Elisabete Silvia Petrorossi
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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