Eleições 2020: Prazo para veículos de comunicação indicarem representante legal encerra-se em 31/08
Emissoras de rádio e TV devem apresentar à Justiça Eleitoral contatos para envio de ofícios, intimações e citações
Dia 31 de agosto é a data final para que as emissoras de rádio e televisão indiquem um representante legal para a Justiça Eleitoral e apresentem os endereços de correspondência e correio eletrônico e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas em cumprimento ao disposto no art. 79, da Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c art. 11, XII, da Resolução nº 23.624/2020.
Por meio destes canais, a imprensa receberá ofícios, intimações ou citações. Os veículos de comunicação também poderão indicar um procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.
Em Curitiba, as informações devem ser enviadas para a 177ª Zona Eleitoral. Confira as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona. Acesse os e-mails e telefones de contato de todas as zonas eleitorais do Paraná.
Texto: Beatriz Pereira Tedesco
Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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