Eleições 2020: Prazo para veículos de comunicação indicarem representante legal encerra-se em 31/08
Emissoras de rádio e TV devem apresentar à Justiça Eleitoral contatos para envio de ofícios, intimações e citações
![Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seção com acessibilidade a partir de 25 de agosto Eleitores devem encaminhar requerimento por e-mail ao cartório eleitoral](https://www.tre-pr.jus.br/imagens/fotos/eleitores-com-deficiencia-ou-mobilidade-reduzida-podem-solicitar-transferencia-para-secao-com-acessibilidade-a-partir-de-25-de-agosto/@@images/5357c754-94b5-41f6-a6ae-092598d6c462.jpeg)
Dia 31 de agosto é a data final para que as emissoras de rádio e televisão indiquem um representante legal para a Justiça Eleitoral e apresentem os endereços de correspondência e correio eletrônico e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas em cumprimento ao disposto no art. 79, da Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c art. 11, XII, da Resolução nº 23.624/2020.
Por meio destes canais, a imprensa receberá ofícios, intimações ou citações. Os veículos de comunicação também poderão indicar um procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.
Em Curitiba, as informações devem ser enviadas para a 177ª Zona Eleitoral. Confira as zonas eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona. Acesse os e-mails e telefones de contato de todas as zonas eleitorais do Paraná.
Texto: Beatriz Pereira Tedesco
Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
Siga-nos no Twitter, no Instagram e no Spotify
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube