Portarias do TRE-PR regulamentam retorno ao trabalho presencial e plantão judiciário nas Eleições 2020

Servidores voltam a bater o ponto a partir de 01 de setembro. Atendimento presencial ao público permanece suspenso

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A presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou nesta segunda-feira (17) as Portarias nº 428 e 419/2020, que estabelecem, respectivamente, as regras para o retorno ao trabalho presencial e para o plantão judiciário para as Eleições 2020.

Marcação de ponto

A Portaria 428/2020 revoga o regime de plantão extraordinário, adotado em razão da pandemia da Covid-19, e estabelece o retorno dos servidores e magistrados da sede e dos cartórios eleitorais ao trabalho presencial a partir de 01 de setembro, quando voltam a vigorar as regras procedimentais relativas à marcação do ponto biométrico pelos servidores.

Poderão permanecer em regime excepcional de trabalho remoto os servidores pertencentes ao grupo de risco da Covid­-19, assim definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mediante autodeclaração por meio de formulário (anexo à portaria). Aqueles que testarem positivo para a Covid­-19 e não apresentarem sintomas, e aqueles que tiverem contato direto com pessoas que testarem positivo para a Covid-19, deverão se afastar das atividades presenciais pelo período de quatorze dias, cumprindo expediente de forma remota. Os servidores em trabalho remoto deverão observar o horário normal de expediente, sendo vedado o serviço extraordinário.

Fica mantida a suspensão do atendimento presencial aos eleitores, enquanto vigente a Resolução TSE nº 23.615/ 2020. Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão os prazos processuais retomados a partir de 01 de setembro de 2020. Podendo o ato processual ser praticado por meio eletrônico ou virtual, este modo será preferencial, enquanto se façam necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio da Covid­-19.

As sessões de julgamento serão realizadas presencialmente, sem prejuízo das sessões virtuais instituídas pela Resolução TRE­-PR nº 853/2020. Edital previamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) especificará as datas e o modo de realização das sessões de julgamento. Estende­-se a possibilidade de sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento presenciais, prevista na Resolução TRE-­PR nº 857/2020, ao advogado que assim requeira.

Caberá à Diretoria­ Geral estabelecer protocolos de segurança, segundo as orientações das autoridades sanitárias federal, estadual e municipal e as determinações da Lei Estadual nº 20.189/2020, para o ingresso das partes, de advogados e seus estagiários nas dependências do Tribunal, cabendo ao juiz eleitoral as providências respectivas no Cartório Eleitoral.

Fica autorizado, a critério do gestor ou do Juiz Eleitoral, o estabelecimento de turnos distintos de trabalho, entre às 8h e às 22h, preservada a jornada diária do servidor, de modo a cumprir com as regras de distanciamento social.

Plantão judiciário

Já a Portaria nº 419/2020 define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para as Eleições Municipais de 2020 aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 17 horas, para o processamento e julgamento dos feitos referentes ao pleito.

Na Secretaria do Tribunal, o plantão compreende o período entre 26 de setembro e 18 de dezembro de 2020; nos Cartórios Eleitorais, a partir de 26 de setembro até 20 de novembro de 2020, nas zonas eleitorais em que a eleição se der em turno único, e até 14 de dezembro de 2020, nas zonas eleitorais em que houver segundo turno. Excepcionalmente, no dia 26 de setembro de 2020, as zonas eleitorais competentes para o processamento dos requerimentos de registro de candidatura realizarão plantão das 14 às 19 horas.

No final de semana de eleição, o horário do plantão judiciário a que se refere será no Tribunal, na véspera, das 13 às 17 horas, e no dia do pleito, das 7 às 17 horas;­ nos Cartórios Eleitorais com atribuição para o poder de polícia na propaganda eleitoral, na véspera, das 8 às 17 horas, e, no dia do pleito, das 7 às 17 horas.

A presidência publicará edital com a escala de plantão dos juízes membros efetivos da Corte nos finais de semana e feriados.

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