Prazo para realização de convenções partidárias vai de 31 de agosto a 16 de setembro
Partidos políticos poderão utilizar ferramentas virtuais para escolha dos candidatos e formação de coligações majoritárias
Nesta segunda-feira (31), tem início o prazo para realização das convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias para as Eleições 2020. Os eventos devem acontecer até o dia 16 de setembro. Buscando atender às recomendações sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual, tendo autonomia para optar pela ferramenta mais adequada.
Contudo, é imprescindível que tais convenções obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições municipais deste ano e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, que contém adaptações relacionadas à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
A cerimônia deverá destinar-se tanto à escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias quanto à definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As agremiações têm a obrigação de assegurar que as legendas garantam ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Resolução
Com o intuito de validar a veracidade das informações inseridas nas atas, a Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares. Para isto, o documento define que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção partidária virtual, devendo os partidos registrarem diretamente na ferramenta as informações necessárias.
Partidos que já dispõem de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral poderão, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. Contudo, as informações deverão ser posteriormente inseridas no sistema CANDex. A lista de presença poderá ser registrada de diversas formas:
- Assinatura eletrônica;
- Registro de áudio e/ou vídeo;
- Coleta presencial, desde que sejam analisadas as leis e regras sanitárias previstas na respectiva localidade;
- Outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata.
Em um segundo momento, o partidos políticos deverão publicar suas respectivas atas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
Anulação
De acordo com a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e informar a decisão à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o prazo para registro de candidatos.Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias posteriores à anulação.
Texto: Thiliane Leitoles Trombini
Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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