TSE disponibiliza consulta externa a sistema que reúne contas eleitorais e partidárias

Ferramenta permitirá ao cidadão acessar módulo com dados referentes à situação das contas dos partidos, candidatos e comitês financeiros

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Já está no ar, no Portal Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o módulo externo do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico). A ferramenta reflete os dados cadastrados na versão interna, cuja alimentação é realizada por todas as jurisdições da Justiça Eleitoral.

Por meio do módulo de consulta via web, qualquer cidadão poderá pesquisar dados sobre a situação das contas dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, incluindo informações sobre o julgamento dos processos. É possível saber, por exemplo, a data em que a prestação de contas foi julgada, qual é a decisão e, ainda, a eventual sanção aplicada.

“Os registros de julgamentos só são realizados após o trânsito em julgado, logo, existe um lapso de tempo entre um julgamento e a atualização do sistema”, informa o analista judiciário da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), Thiago Bergmann.

O Sico abrange dados referentes aos exercícios financeiros a partir de 2010, em observância à Resolução TSE nº 23.384/2012, que regulamenta o sistema. Além das informações inseridas, são importados automaticamente os dados das prestações de contas registrados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e o número de protocolo utilizado no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

Bergmann explica que o Sico foi criado originalmente para possibilitar o acompanhamento dos repasses dos recursos do Fundo Partidário para diretórios de esferas hierarquicamente inferiores. “Diante do seu enorme potencial de transparência, ele hoje permite conhecer as informações dos julgamentos, como os resultados, as sanções aplicadas e a quantidade de processos”, ressalta.

Cada órgão da Justiça Eleitoral é responsável pelo conteúdo inserido, alterado ou excluído no Sico.

Acesse o novo módulo do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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