Calendário Eleitoral (30 de junho): último dia para emissora de rádio e TV transmitir programa apresentado por pré-candidato
Também é o último dia para o envio da prestação de contas do partido
Esta terça-feira (30/06) é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Também é o último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 (Lei nº 9.096/1995, art. 32).
O Calendário Eleitoral foi regulamentado pela Resolução TSE Nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019.
Leia mais
TSE fará plantão de 27 a 30 de junho para receber contas partidárias de 2019
Prazo para partidos enviarem prestação de contas vence dia 30 de junho
Baixe o Compêndio Eleitoral completo em PDF ou ePUB (livro digital)
Texto e foto: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Siga-nos no Twitter, no Instagram e no Spotify
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube