Calendário Eleitoral (30 de junho): último dia para emissora de rádio e TV transmitir programa apresentado por pré-candidato

Também é o último dia para o envio da prestação de contas do partido

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Esta terça-feira (30/06) é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Também é o último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 (Lei nº 9.096/1995, art. 32).

O Calendário Eleitoral foi regulamentado pela Resolução TSE Nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019.

 

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Baixe o Compêndio Eleitoral completo em PDF ou ePUB (livro digital)

 

Texto e foto: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

 

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