Regulamentada videoconferência para realizar sustentações orais
Resolução dispõe sobre a realização de sustentações orais por meio de videoconferência e encaminhamento de mídia nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio da
Resolução 857/2020
, de 16 de junho, regulamenta o uso de videoconferência designada à realização de sustentação oral por advogados nas sessões de julgamento presenciais do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e a apresentação de mídia contendo sustentação oral ou memoriais escritos nos processos incluídos em sessão de julgamento virtual.
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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