TRE-PR institui Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica
Resolução 858/2020 institui comissão, designa membros e expede instruções complementares

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio da
Resolução 858/2020
, de 17 de junho, institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e expede instruções complementares para as Auditorias da Votação Eletrônica, de que cuida a
Resolução TSE nº 23.603/2019
.
Prazo para impugnação
De acordo com a Resolução, os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão, no prazo de 3 (três) dias a contar da sua publicação, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, em requerimento devidamente fundamentado, apresentado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Petição.
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
Siga-nos no
Twitter
, no
Instagram
e no
Spotify
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube

