Recadastramento dos eleitores com deficiência

A Justiça Eleitoral garantindo a Acessibilidade nas Eleições 2020

pessoa cadeirante

Até o dia 6 de maio de 2020, todos os eleitores com deficiência poderão solicitar a sua transferência para uma seção eleitoral acessível. Segundo informa o doutor Rogério de Assis, juiz membro da Corte e presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE/PR, a pessoa com deficiência que não fizer o recadastramento informando a sua condição poderá encontrar dificuldades no dia das eleições.

Com o recadastramento, o eleitor será transferido para uma seção eleitoral no primeiro andar ou mais próxima da entrada do local de votação, por exemplo.

Para se recadastrar, o eleitor com deficiência deve comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor da sua cidade, com os seguintes documentos:

- Documento de Identificação original: São aceitos carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, carteira nacional de habilitação – CNH – ou outro documento de identificação oficial com foto (não se aceita o passaporte cujo modelo não contém dados de filiação);

- Comprovante de residência emitido há mais de 3 meses, a exemplo de contas de água, luz, telefone ou envelopes de correspondências oficiais, entre outros. A data do documento não poderá ser superior a um ano;

- Título de eleitor (se houver);

Sugestões, críticas e comentários: acessibilidade@tre-pr.jus.br

 

Texto e layout/foto: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-PR


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