Atendimento presencial está suspenso até 30 de abril
Atendimento é feito por e-mail. Situações excepcionais são avaliadas pelos juízes eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, determinou a manutenção, nos dias úteis, das 12h às 19h, de plantão extraordinário, com todas as unidades da Justiça Eleitoral paranaense em execução de trabalho remoto emergencial, suspenso o atendimento presencial ao público. As novas medidas preventivas ao COVID-19 foram estabelecidas na Portaria 210/2020, que vigora até 30 de abril.
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Neste período, o atendimento ao público nos cartórios eleitorais acontece exclusivamente pelo e-mail institucional. Havendo risco de perecimento de direito, caberá ao juiz eleitoral a análise da excepcionalidade do pedido, podendo determinar, se for o caso, o atendimento presencial do eleitor no cartório, com hora marcada, sem coleta de dados biométricos.
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Audiências e sessões
Estão suspensas as audiências designadas até 30 de abril de 2020, exceto as de réu preso em virtude de decisão do juiz eleitoral, as quais, se viável, poderão ser realizadas por videoconferência.
Na Secretaria do Tribunal, está vedado o acesso do público externo às dependências do Tribunal. Os prazos processuais estão suspensos de 23 de março até 30 de abril. O atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público e da polícia judiciária é feito pelo email secjud@tre-pr.jus.br. As intimações realizadas no período são consideradas válidas, contando-se o prazo após o término do período de suspensão.
As sessões de julgamento até 30 de abril de 2020 serão realizadas por meio virtual. Havendo interesse em sustentação oral, o advogado deve enviar e-mail para secjud@tre-pr.jus.br, até o último dia útil anterior à sessão.
Solidariedade
O TRE-PR recomendou aos juízes eleitorais que destinem os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, neste período emergencial, à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate à pandemia do COVID19.
Texto: Melissa Diniz Medroni
Arte: Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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