Coronavírus: TSE uniformiza atendimento da Justiça Eleitoral

Resolução 23615/2020 determinou a suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público e a manutenção do funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral em regime de trabalho remoto

TRE-PR suspende atendimento em todo o Estado

Diante da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução 23615/2020 que visa a uniformização do atendimento da Justiça Eleitoral neste período. Dentre as medidas está a suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público e a manutenção do funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral em regime de trabalho remoto.

Leia aqui a íntegra do documento

Com a suspensão, as operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral continuam suspensas. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já havia publicado a Portaria 199/2020 que suspendia o atendimento presencial no estado. As dúvidas devem ser enviadas por e-mail às zonas eleitorais. As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção divulgados pelas fontes oficiais.

Consulte aqui o e-mail das Zonas Eleitorais do Paraná

Serviços online

A Justiça Eleitoral disponibiliza pela internet ao eleitor os serviços de emissão de certidões de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral e composição partidária; emissão de GRU para quitação de multas eleitorais; justificativa eleitoral; e inscrição para mesários, entre outros.

Suspensão de eventos e prazos

Todos os eventos programados para o período estão suspensos, inclusive o processo de atualização cadastral anual de aposentados e pensionistas. Os prazos processuais ficam suspensos até 30 de abril de 2020, exceto quando se tratar de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2014 e de sustentação oral em processos incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico ou ato processual necessário à preservação de direitos de natureza urgente.

Texto: Melissa Diniz Medroni e Paulo Cezar Ribeiro
Arte: Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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