Cerimonial do TRE-PR lança manual sobre a diplomação
Guia visa auxiliar responsáveis na Justiça Eleitoral em cada município a organizar o evento
A equipe da Seção de Cerimonial (SCER) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) produziu um “Manual de Diplomação - Eleições Municipais 2020”, cartilha que contém uma série de dicas para auxiliar magistrados e chefes de cartório a promover a cerimônia. Em 18 de dezembro, encerra-se o prazo para a realização da diplomação de quem se elegeu para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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De acordo com a servidora da SCER, Juliana Romero, o objetivo é prestar suporte às zonas eleitorais. “Como é um evento que ocorre nas zonas eleitorais apenas de quatro em quatro anos, após as eleições municipais, nem todos têm familiaridade com o assunto”, explica.
O manual oferece sugestões sobre a composição de mesas de autoridades e um modelo de roteiro para a cerimônia, que pode ser realizada pelo próprio juiz eleitoral ou com ajuda de um mestre de cerimônias. Como é bem abrangente, o manual dá espaço para cada zona eleitoral selecionar aquilo que for útil para a sua realidade.
Além disso, apresenta sugestões para a realização do evento no formato presencial ou on-line. “Buscamos harmonizar os protocolos tradicionais com as ferramentas de reunião mais modernas de cerimônias on-line, como o Zoom e o Google Meets”, conta Juliana.
Habilitação para o mandato
Segundo o glossário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as pessoas que se elegeram e também as suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, a Justiça Eleitoral as habilita para exercer o mandato a que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.
Trata-se de um ato formal previsto no Código Eleitoral e no art. 218 e subsequentes da Resolução nº 23.611/2019. Nos diplomas constam o nome da pessoa, utilizando o nome social, quando constar do Cadastro Eleitoral, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo ou a sua classificação como suplente e outros dados, a critério da Justiça Eleitoral.
Texto: Laura Carlotto Borro
Arte: Simone Hembecker
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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